quinta-feira, 24 de maio de 2018

Conheça 10 direitos trabalhistas



A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma garantia do trabalhador de ter seus direitos cumpridos por parte do empregador.

Decretada em 1º de maio de 1943 pelo então presidente Getúlio Vargas, a CLT é a principal ferramenta de consulta e informação sobre os direitos trabalhistas.

Lá, também estão dispostos os deveres do empregado, bem como remuneração, entre outros.

E é essa consolidação que rege até hoje a vida de quem trabalha – pelo menos até então. Conheça agora dez direitos do trabalhador:

1 – Jornada de trabalho de até 44 horas semanais

O tempo trabalhando durante a semana é uma dúvida de muitas pessoas que exercem ou pretendem exercer suas profissões por meio da CLT.

De acordo com a Consolidação, o trabalhador pode atuar na empresa por até oito horas diárias ou 44 horas semanais, salvo em determinadas profissões.

Esse tempo de serviço pode ser diluído de segunda-feira a sábado. Em alguns casos, os profissionais são isentos do sábado, mas trabalham uma hora a mais por dia.

2 – Período de descanso durante a jornada

Os profissionais que trabalhem mais de seis horas diárias deverão ter um período de intervalo de alimentação ou repouso de, no mínimo, uma hora.

Esse tempo não pode ultrapassar as duas horas diárias. Já no caso de quem trabalha até seis horas diariamente, esse intervalo será de 15 minutos, quando a duração ultrapassar quatro horas.

Além disso, é importante ressaltar o período que o trabalhador vai passar fora do ambiente profissional.

De acordo com a CLT, entre duas jornadas de trabalho, haverá um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre elas.

É também assegurado por lei que o trabalhador tem direito a 24 horas consecutivas de descanso, que deverá coincidir com o domingo, salvo conveniência pública ou necessidade extrema.

3 – Férias remuneradas a partir de um ano de trabalho

O trabalhador terá direito a dias de férias remuneradas, a partir de 12 meses de trabalho, nas seguintes proporções:

Ø 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;
Ø 24 dias corridos quando houver tido seis a 14 faltas;
Ø 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
Ø 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

4 – Ter a CTPS em mãos

Mesmo após conseguir um emprego, o profissional só pode ficar sem a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social durante 48 horas – período que a empresa tem para realizar as anotações contratuais no documento.

A CTPS é obrigatória para qualquer pessoa que preste algum tipo de serviço para outras pessoas.

É por meio da carteira de trabalho que o profissional vai ter direito a direitos como FGTS, seguro desemprego, além de outros benefícios previdenciários.

5 – O trabalhador TEM direito ao FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é direito do trabalhador.

O valor pode ser sacado em casos de emergência, como em demissão sem justa causa ou diagnósticos de câncer ou Aids.

O total também pode ser resgatado pelo trabalhador para ajudar na compra da casa própria ou na aposentadoria.

O valor do FGTS é depositado mensalmente pela empresa empregadora, que é correspondente a 8% do salário bruto, ou seja, sem descontos.

Neste ano, o atual presidente Michel Temer autorizou o saque do fundo para aquelas pessoas que tinham o valor “preso” em suas contas.

Cabe ao trabalhador saber como utilizar esse dinheiro, que é a garantia que ele tem em caso de qualquer dificuldade.

6 – Licença-maternidade de 120 dias e licença-paternidade de cinco ou 20 dias

Após o parto, ou sob recomendação médica, a mulher tem direito a licença-maternidade de 120 dias, correspondente a quatro meses.

Nesse período, a profissional não ficará desamparada e receberá seu salário normalmente.

Além disso, a mulher também tem estabilidade na empresa desde o momento em que informa a gravidez até cinco meses após o parto.

Já na licença-paternidade, os homens têm apenas cinco dias para poderem aproveitar seus recém-nascidos.

Caso a empresa seja cadastrada no Programa Empresa Cidadã, do governo federal, o trabalhador tem esse prazo estendido para 20 dias.

7 – Remuneração com benefício de vale-transporte, auxílio-refeição e assistência médica

Além da remuneração, o trabalhador também tem direito ao vale-transporte, que é o valor referente ao deslocamento do empregado de sua residência até o seu trabalho.

A empresa pode descontar até 6% do valor bruto do salário de cada funcionário, para cobrir as despesas. Se o total der acima desses 6%, a diferença é paga por ela.

Já no caso de auxílio-refeição e assistência médica, ambos não são obrigações da empresa. Entretanto, empregadores com mais de 300 funcionários devem providenciar um local adequado para que eles realizem suas refeições.

8 – Adicional noturno de 20% no salário

Quem trabalha a noite tem mais um benefício: o adicional noturno. Neste caso, o trabalhador recebe uma remuneração 20% maior do que as dos outros funcionários, caso atue das 22h de um dia até as 5h do dia seguinte.

No caso de trabalhadores rurais, esse período muda para entre 21h e 5h, e trabalhadores pecuários, entre 20h e 4h.

9 – Aviso prévio de 30 dias

Um funcionário não pode ser demitido (ou se demitir) de um dia para o outro.

É preciso que o empregado ou o empregador tenha sido avisado 30 dias antes.

Quem trabalha há mais de um ano na mesma companhia deve acrescentar três dias por cada ano trabalhado – esse período pode chegar a até três meses.

10 – Faltas justificadas em certas situações

O trabalhador tem faltas justificadas em casos determinados. São eles, de acordo com a CLT:

Ø  Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
Ø Até três dias consecutivos, em virtude de casamento;
Ø Por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
Ø Por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
Ø Até dois dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
Ø No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
Ø Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
Ø Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
Ø Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
Ø Até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
Ø Por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.

E aí, sabia de todos esses direitos? Conte pra gente!

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