A Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) é uma garantia do trabalhador de ter seus direitos cumpridos
por parte do empregador.
Decretada
em 1º de maio de 1943 pelo então presidente Getúlio Vargas, a CLT é a principal
ferramenta de consulta e informação sobre os direitos trabalhistas.
Lá,
também estão dispostos os deveres do empregado, bem como remuneração, entre
outros.
E é essa
consolidação que rege até hoje a vida de quem trabalha –
pelo menos até então. Conheça agora dez direitos do trabalhador:
1 – Jornada de trabalho de até 44 horas semanais
O tempo
trabalhando durante a semana é uma dúvida de muitas pessoas que exercem ou
pretendem exercer suas profissões por meio da CLT.
De acordo
com a Consolidação, o trabalhador pode atuar na empresa por até oito horas
diárias ou 44 horas semanais, salvo em determinadas profissões.
Esse
tempo de serviço pode ser diluído de segunda-feira a sábado. Em alguns casos,
os profissionais são isentos do sábado, mas trabalham uma hora a mais por dia.
2 – Período de descanso durante a jornada
Os
profissionais que trabalhem mais de seis horas diárias deverão ter um período
de intervalo de alimentação ou repouso de, no mínimo, uma hora.
Esse
tempo não pode ultrapassar as duas horas diárias. Já no caso de quem trabalha
até seis horas diariamente, esse intervalo será de 15 minutos, quando a duração
ultrapassar quatro horas.
Além
disso, é importante ressaltar o período que o trabalhador vai passar fora do
ambiente profissional.
De acordo
com a CLT, entre duas jornadas de trabalho, haverá um intervalo mínimo de 11
horas consecutivas entre elas.
É também
assegurado por lei que o trabalhador tem direito a 24 horas consecutivas de
descanso, que deverá coincidir com o domingo, salvo conveniência pública ou
necessidade extrema.
3 – Férias remuneradas a partir de um ano de
trabalho
O
trabalhador terá direito a dias de férias remuneradas, a partir de 12 meses de
trabalho, nas seguintes proporções:
Ø 30 dias
corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;
Ø 24 dias
corridos quando houver tido seis a 14 faltas;
Ø 18 dias corridos,
quando houver tido de 15 a 23 faltas;
Ø 12 dias
corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.
4 – Ter a CTPS em mãos
Mesmo
após conseguir um emprego, o profissional só pode ficar sem a sua Carteira de
Trabalho e Previdência Social durante 48 horas – período que a empresa tem para
realizar as anotações contratuais no documento.
A CTPS é
obrigatória para qualquer pessoa que preste algum tipo de serviço para outras
pessoas.
É por
meio da carteira de trabalho que o profissional vai ter direito a direitos como
FGTS, seguro desemprego, além de outros benefícios previdenciários.
5 – O trabalhador TEM direito ao FGTS
O Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é direito do trabalhador.
O valor
pode ser sacado em casos de emergência, como em demissão sem justa causa ou
diagnósticos de câncer ou Aids.
O total
também pode ser resgatado pelo trabalhador para ajudar na compra da casa
própria ou na aposentadoria.
O valor
do FGTS é depositado mensalmente pela empresa empregadora, que é correspondente
a 8% do salário bruto, ou seja, sem descontos.
Neste
ano, o atual presidente Michel Temer autorizou o saque do fundo para aquelas
pessoas que tinham o valor “preso” em suas contas.
Cabe ao
trabalhador saber como utilizar esse dinheiro, que é a garantia que ele tem em
caso de qualquer dificuldade.
6 – Licença-maternidade de 120 dias e
licença-paternidade de cinco ou 20 dias
Após o
parto, ou sob recomendação médica, a mulher tem direito a licença-maternidade
de 120 dias, correspondente a quatro meses.
Nesse
período, a profissional não ficará desamparada e receberá seu salário
normalmente.
Além
disso, a mulher também tem estabilidade na empresa desde o momento em que
informa a gravidez até cinco meses após o parto.
Já na
licença-paternidade, os homens têm apenas cinco dias para poderem aproveitar
seus recém-nascidos.
Caso a
empresa seja cadastrada no Programa Empresa Cidadã, do governo federal, o
trabalhador tem esse prazo estendido para 20 dias.
7 – Remuneração com benefício de vale-transporte,
auxílio-refeição e assistência médica
Além da
remuneração, o trabalhador também tem direito ao vale-transporte, que é o valor
referente ao deslocamento do empregado de sua residência até o seu trabalho.
A empresa
pode descontar até 6% do valor bruto do salário de cada funcionário, para
cobrir as despesas. Se o total der acima desses 6%, a diferença é paga por ela.
Já no
caso de auxílio-refeição e assistência médica, ambos não são obrigações da
empresa. Entretanto, empregadores com mais de 300 funcionários devem
providenciar um local adequado para que eles realizem suas refeições.
8 – Adicional noturno de 20% no salário
Quem
trabalha a noite tem mais um benefício: o adicional noturno. Neste caso, o
trabalhador recebe uma remuneração 20% maior do que as dos outros funcionários,
caso atue das 22h de um dia até as 5h do dia seguinte.
No caso
de trabalhadores rurais, esse período muda para entre 21h e 5h, e trabalhadores
pecuários, entre 20h e 4h.
9 – Aviso prévio de 30 dias
Um
funcionário não pode ser demitido (ou se demitir) de um dia para o outro.
É preciso
que o empregado ou o empregador tenha sido avisado 30 dias antes.
Quem
trabalha há mais de um ano na mesma companhia deve acrescentar três dias por
cada ano trabalhado – esse período pode chegar a até três meses.
10 – Faltas justificadas em certas situações
O
trabalhador tem faltas justificadas em casos determinados. São eles, de acordo
com a CLT:
Ø Até dois dias consecutivos, em caso de
falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada
em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência
econômica;
Ø Até três
dias consecutivos, em virtude de casamento;
Ø Por um
dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
Ø Por um
dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue
devidamente comprovada;
Ø Até dois
dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei
respectiva;
Ø No
período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
Ø Nos dias
em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para
ingresso em estabelecimento de ensino superior;
Ø Pelo
tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
Ø Pelo
tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de
entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo
internacional do qual o Brasil seja membro;
Ø Até dois
dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o
período de gravidez de sua esposa ou companheira;
Ø Por um
dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.
E aí,
sabia de todos esses direitos? Conte pra gente!
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